LEI Nº 6.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Prestadores de Serviços de Saúde, Esportiva e CulturaI -Pró-Social como de Utilidade Pública.

 

Autor: Vereador Renato Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação dos Prestadores de Serviços de Saúde, Esportiva e Cultural -Pró-Social, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2015