O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.012, de 28 de outubro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1062 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.

 

LEI Nº 6.012, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

Obriga a Prefeitura do Rio de Janeiro a afixar placa indicativa em cruzamento de ruas no bairro de Jacarepaguá.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro obrigada a afixar no cruzamento entre a Estrada dos Três Rios e a Rua Comandante Rubens Silva, Freguesia, Jacarepaguá, em local de fácil visualização e com dimensões adequadas, placa indicativa em memória do acidente automobilístico ocorrido no dia 15 de agosto de 2014 e que vitimou três jovens no mesmo local.

 

Art. 2º A placa conterá os seguintes dizeres:

 

"Aqui, neste cruzamento, no dia 15 de agosto de 2014, foram perdidas as vidas de Filipe Mermello, 23 anos, Rafael Sbrana, 22 anos, e Lilian Andrade, 24 anos, vítimas da inconsequência e da irresponsabilidade de terceiros no trânsito. Que a passagem destes três jovens sirva de reflexão e alerta para um trânsito mais cordial, pacífico e responsável na Cidade do Rio de Janeiro."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/2015