LEI Nº 6.036, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Estabelece diretrizes para a revitalização do bairro da Glória com implantação do projeto denominado Paris está na Glória.

 

Autor: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a revitalização do bairro da Glória com implantação do projeto denominado Paris está na Glória.

 

Art. 2º As intervenções necessárias para a implantação do projeto a que se refere esta Lei deverão ter as seguintes ações:

 

I - instalação de um bistrô, estilo Café Parisiense, na Praça Paris;

 

II - valorização da murada com implantação de bistrô literário, do relógio e do chafariz da Glória;

 

III - reforço da iluminação da Rua da Glória e do entorno;

 

IV - valorização da beleza da Igreja de Nossa Senhora do Outeiro da Glória;

 

V - implantação do projeto no estilo Montmartre, na Ladeira de Nossa Senhora da Glória, com a implantação do Roteiro Cultural do Outeiro da Glória, criado através da Lei nº 2.145, de 24 de maio de 1994, com bistrô e incentivo aos pintores com cavaletes;

 

VI - restauração do Plano Inclinado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2015