LEI Nº 6.038, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre o Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim na forma que menciona e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Rosa Fernandes e Renato Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim o trecho compreendido entre a Rua Alcindo Guanabara e Passeio Público, que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo.

 

Art. 2º No Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim, poderá, a título precário, ser autorizada a colocação de mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva destinação como espaço cultural, gastronômico e de conveniência.

 

Art. 3º O Poder Executivo incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos municipais.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso com os comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada utilização do espaço público.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2015