Autor: Vereador Prof. Uoston
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito (Parque Anchieta), compreendendo as Ruas Capitão Mário Barbedo, Joaquim Sales, Bento Pereira, Carolina Micaeles, Rebelo da Silva, Pinheiro Chagas, Sancho de Faro, Cailandra, Dilena, Duranta e Ravenala.
Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e comerciais seguirá as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local, além de incluí-las no Programa Polos do Rio 2016.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2015