Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a oferta de duas palestras anuais sobre uso sustentável e racional da água para os alunos de 1º e 2º Ciclos da rede municipal de ensino fundamental da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil e da Administração Pública, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado para a realização das palestras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2015