LEI Nº 6.047, DE 02 DE MARÇO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.047, de 2 de março de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1353-A de 2015, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Réis, Cruzado e Cruzeiro Real às atuais ruas projetadas A, B e C, respectivamente, no bairro do Rio da Prata, em Campo Grande.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de março de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/03/2016.