Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado - SEMEARC e fica extinta a Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SESQV.
Art. 2º A SEMEARC tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas, bem como apoiar todas as iniciativas públicas ou privadas que de alguma forma contribuam para este objetivo.
Art. 3º A SEMEARC é responsável pela política integrada de atenção às pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas e desenvolverá as suas ações tendo como referência os princípios previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, em particular no seu art. 2,º e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 4º Fica criado, na SEMEARC, o Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social, que passará a integrar sua estrutura organizacional e administrativa, no qual serão lotados os Agentes do Sistema criado pela Lei nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único. Os Agentes do Sistema lotados no Núcleo de que trata o caput também farão jus à percepção da Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social a título de risco e periculosidade.
Art. 5º A estrutura organizacional e administrativa da SEMEARC é a constante do Anexo I e II desta Lei.
Art. 6º O orçamento da SESQV fica transferido, no que couber, para a SEMEARC.
Art. 7º Ficam transferidos para a SEMEARC o pessoal; os equipamentos; as instalações; os móveis; os utensílios e o acervo documental e patrimonial, necessários às atividades dessa Secretaria.
Art. 8º Ficam extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas atualmente existentes na SESQV.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2016.
ANEXO I
Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC |
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI |
Assessoria de Comunicação Social |
Ouvidoria |
Coordenadoria Geral de Programas e Projetos |
Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social |
Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - I |
Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - II |
1ª Casa de Convivência de Idosos |
2ª Casa de Convivência de Idosos |
3ª Casa de Convivência de Idosos |
4ª Casa de Convivência de Idosos |
5ª Casa de Convivência de Idosos |
6ª Casa de Convivência de Idosos |
7ª Casa de Convivência de Idosos |
Coordenadoria de Atividades Físicas |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação |
Subsecretaria |
Administração Setorial |
Gerência de Contratos e Convênios |
Gerência de Recursos Humanos |
Gerência de Infraestrutura e Logística |
Gerência de Análise e Acompanhamento de Despesa |
Centro Arquivístico |
ANEXO II
Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Nome do Cargo / Função |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário |
S/E |
1 |
Subsecretário |
DAS 10 A |
1 |
Coordenador Geral de Programa e Projeto |
DAS 10 B |
1 |
Coordenador Geral do Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social |
DAS 10 B |
1 |
Assessor Especial |
DAS 10 B |
1 |
Assessor Chefe |
DAS 09 |
1 |
Coordenador I |
DAS 09 |
2 |
Diretor I |
DAS 09 |
1 |
Assessor I |
DAS 09 |
6 |
Assessor II |
DAS 08 |
9 |
Gerente I |
DAS 08 |
8 |
Assessor III |
DAS 07 |
4 |
Assistente I |
DAS 06 |
10 |
Secretário Executivo do COMDEPI |
DAS 06 |
1 |
Assistente II |
DAS 06 |
22 |
Diretor IV |
DAS 06 |
8 |
TOTAL |
|
77 |