LEI Nº 6.060, DE 31 DE MARÇO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.060, de 31 de março de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1284 de 2015, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
Art. 1º Fica criado o Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa - EB na rede pública de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa de Assistência Especializada terá como objetivo os seguintes atendimentos:
I - consultas e exames diagnósticos da EB;
II - acesso a curativos, medicamentos e suplementos;
III - atendimento especializado com equipe multidisciplinar com capacitação e conhecimento científico da patologia nas diversas áreas de atendimento;
IV - promoção de campanhas de conscientização para esclarecer as características da EB e combater o preconceito.
Art. 3º A implantação e a execução do programa a que se refere esta Lei serão realizadas nas unidades de saúde já existentes no Município do Rio de Janeiro, observada a inclusão de profissionais de saúde necessários ao tratamento da EB.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/2016.