LEI Nº 6.067, DE 10 DE MAIO DE 2016

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Galeria de Heróis como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação Galeria de Heróis no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2016.