LEI Nº 6.072, DE 23 DE MAIO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.072, de 23 de maio de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 976 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Art. 1º A Feirarte III instalada na Praça Saens Peña, Tijuca, fica autorizada a funcionar, também, de quarta-feira a sábado no mês de dezembro.
Art. 2º Fica ainda autorizado o funcionamento desta feira nos demais meses do ano, às quintas-feiras, quando houver feriado na cidade, nos dias de sexta-feira ou sábado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2016.