LEI Nº 6.076, DE 7 DE JUNHO DE 2016

 

Inclui o Dia Municipal Sem Carro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

∙ Dia Municipal Sem Carro, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2016.