LEI Nº 6.083, DE 28 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.083, de 28 de junho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1116 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o sub-bairro Bosque dos Moura, no bairro de Campo Grande, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016.
Bosque dos Moura.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2016.