LEI Nº 6.084, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

Tomba, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Maçônico, localizado na Rua do Lavradio nº 97, no Centro.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.084, de 30 de junho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1401-A de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

 

Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Maçônico, de propriedade do Grande Oriente do Brasil, localizado na Rua do Lavradio nº 97, no Centro.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2016.