LEI Nº 6.092, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.092, de 27 de setembro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1414-A de 2015, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
Art. 1º Dá o nome de Largo de São Sebastião à área definida pelo polígono compreendido pela Rua do Russel, entre o Caminho Lúcio Costa na esquina da Rua Antônio Mendes Campos à Ladeira de Nossa Senhora da Glória e Avenida Augusto Severo, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica considerado como marco principal a Estátua de São Sebastião localizada no polígono a que se refere esta Lei.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/09/2016.