LEI Nº 6.093, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6093, de 10 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1752 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro, o Boto Cinza, em face da importância do animal para com a história e cultura do povo Carioca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/2016.