LEI Nº 6.100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Reabilitação São José - CRSJ como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Centro de Reabilitação São José - CRSJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal das Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/2016.