LEI Nº 6.105, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Lahore, no Paquistão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Cesar Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lahore, no Paquistão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, a Cidade de Lahore em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

(*) Publicado por omissão no DCM nº 213, de 28/11/2016, pág. 8, col. I

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2016.