LEI Nº 6.114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a implantação de áreas exclusivas reservadas à amamentação nos Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Prof. Célio Luparelli

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Serão implantadas áreas exclusivas reservadas à amamentação em todos os Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. As áreas referidas no caput serão dotadas de mobiliário e instalações adequadas à sua finalidade, proporcionando ambiente seguro, confortável, climatizado e agradável a mães e filhos, abertas durante todo o período funcional dos Espaços de Desenvolvimento Infantil.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação das áreas referidas no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2016.