LEI Nº 6.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Tomba como bem de natureza imaterial, a Feira de Antiguidades conhecida como Feira do Troca, realizada aos sábados na Praça XV de novembro, no centro da Cidade do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.120, de 19 de dezembro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 166-A de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.

 

Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Antiguidades conhecida como Feira do Troca, realizada aos sábados, no horário das seis às dezesseis horas, na região da Praça XV de Novembro no Centro, em face de sua relevante produção de práticas culturais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade carioca.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2016.