O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.137, de 15 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1841 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Mario Junior.
LEI Nº 6.137, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Vereador Dr. Ivanir de Mello (1928 / 2016) à praça inominada, formada pela Rua Adeque e Rua Pereira da Rocha, no bairro Ricardo de Albuquerque.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2017.