O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.139, de 27 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1061-A de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.139, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Arte e Cultura da Amaga, localizada na Praça Coronel Assunção - Praça da Harmonia, no bairro da Gamboa.
Art. 2º A Feira de Arte e Cultura da Amaga funcionará, no segundo sábado de cada mês, das dez às vinte horas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2017.