O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 614, de 12 de setembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 572-A, de 1984.

 

LEI Nº 614, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

 

Tomba, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funcionou o Instituto La-Fayette, situado na Rua Haddock Lobo, nº 253.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funcionou o Instituto La-Fayette, situado na Rua Haddock Lobo, nº 253.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta Lei.

 

Art. 3º O Conselho notificará o cartório competente do Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior, para averbação do tombamento do imóvel, assim como daqueles que, situando-se na sua proximidade, estejam também tutelados.

 

§ 1º Na notificação a que se refere o caput, o Conselho indicará os atos necessários à conservação estética, histórica e ecológica do imóvel tombado, os quais integrarão obrigatoriamente a averbação.

 

§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre o seu tombamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1984