LEI Nº 6.150, DE 18 DE ABRIL 2017

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização Cultural Alternativa - OCA como de utilidade pública.

 

Autora: Vereadora Tania Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Organização Cultural Alternativa - OCA no art. 2º, da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/04/2017.