LEI Nº 6.162, DE 04 DE MAIO DE 2017

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização Fratres Universalis, como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Junior da Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Organização Fratres Universalis, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2017.