O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.169, de 16 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 622 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

 

LEI Nº 6.169, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feirarte V, localizada na Praça do Lido, no Bairro de Copacabana.

 

Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feirarte V, localizada na Praça do Lido, no Bairro de Copacabana, entre as ruas Ronald de Carvalho e Belford Roxo na Av. Atlântica, em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2017.