O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.184, de 29 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1843 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Reimont

 

LEI Nº 6.184, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

Dá o nome Praça da Família Boa Esperança à praça inominada, localizada pela confluência das Ruas Projetada, Harmonia e El Shadai, na Comunidade Parque Boa Esperança, no bairro do Caju.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça da Família Boa Esperança à praça inominada, localizada pela confluência das ruas Projetada, Harmonia e El Shadai, na Comunidade Parque Boa Esperança, no bairro do Caju.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2017.