Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2017.