LEI Nº 6.191, DE 02 DE JUNHO DE 2017

 

Inclui a Semana Municipal do Pedestre no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Alexandre Arraes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Semana Municipal do Pedestre, a ser comemorada entre os dias 24 a 30 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2017.