Autor: Vereador Ivan Nery
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar o Banco de Tecidos Humanos, com a finalidade de atender às necessidades de coleta, armazenamento e distribuição de materiais ou partes do corpo humano, indispensáveis aos homo-enxertos executados nos vários ramos da cirurgia plástica, desenvolvida nos hospitais e clínicas de saúde, públicas ou privadas.
Art. 2º Para obtenção de suprimentos da matéria-prima necessária às finalidades médicas do Banco de Tecidos Humanos, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a firmar convênios com entidades hospitalares públicas ou privadas e com outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, visando à obtenção de todo material do corpo humano, rejeitado, extirpado ou doado e à utilização dos recursos técnico-científicos e laboratoriais especializados, além do pessoal necessário e qualificado para o desempenho das funções próprias do novo órgão.
Art. 3º vetado.
Art. 4º vetado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1984