O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.196, de 12 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Sicilliano.

 

LEI Nº 6.196, DE 12 DE JUNHO DE 2017

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a modalidade esportiva denominada Futevôlei de Praia.

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Futevôlei de Praia.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2017.