O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.197, de 12 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.842 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
LEI Nº 6.197, DE 12 DE JUNHO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Professor Murilo Antonio Rodrigues de Andrade Filho a uma unidade da rede municipal de ensino público, preferencialmente na Área de Planejamento 3 do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2017.