O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.199, de 14 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2028 de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Zico.
LEI Nº 6.199, DE 14 DE JUNHO DE 2017
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia 27 de setembro passa a ser comemorado o Dia Municipal da Festa de São Cosme e São Damião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2017.