O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.200, de 21 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1901 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

 

LEI Nº 6.200, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Clube Olímpico de Jacarepaguá como de utilidade pública.

 

Art. 1º Fica incluído, o Clube Olímpico de Jacarepaguá, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/2017.