O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.210, de 26 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1861 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
LEI Nº 6.210, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Buquê de Noiva, Bromélia Imperial, Orquídeas, Flor de Laranjeira e Flor de Lótus às atuais Ruas Projetadas A, B, C, D e E, na Estrada dos Caboclos nº 237 Loteamento Nova Jerusalém, em Campo Grande.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fará observar o dispositivo da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/2017.