Autor: Vereador Renato Cinco
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Comunicação Popular, a ser comemorado anualmente no
dia 24 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2017.