O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.218, de 30 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1499 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

 

LEI Nº 6.218, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

Inclui a Semana da Feira da Reforma Agrária Cícero Guedes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Art. 1º Fica incluída, no § 12, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Semana da Feira da Reforma Agrária Cícero Guedes, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2017.