O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.219, de 30 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2044 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 6.219, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede do Esporte Clube Maxwell, localizada na Rua Maxwell, nº 174, no bairro de Vila Isabel.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou a descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2017.