LEI Nº 62, DE 04 DE JULHO DE 1978

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE LUIZ BAYER A UMA PRAÇA DE ESPORTES OU A UM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 62, de 4 de julho de 1978, oriunda do Projeto de Le nº 118, de 77.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de "LUIZ BAYER" a uma praça de esportes, ou a uma Rua do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1978

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1978.