LEI Nº 6.221, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

Inclui a Semana de Atenção ao Portador de Doenças Raras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Otoni de Paula

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

 Semana de Atenção ao Portador de Doenças Raras, a ser iniciada anualmente no último dia do mês de fevereiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2017.