Autor: Vereador Otoni de Paula
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana de Atenção ao
Portador de Doenças Raras, a ser iniciada anualmente no último dia do mês de
fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2017.