O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.233, de 9 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1846 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
LEI Nº 6.233, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Eucalipto, Lírio do Sol, Jequitibá, Jacarandá, Aroeira, Laranjeira, Carvalho, do Cedro e Ipê Rosa às atuais Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G, H e I, no bairro Arvoredo, em Campo Grande.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fará observar o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2017.