O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.240, de 5 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2085-A de 2016, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
LEI Nº 6.240, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Sub-Bairro Vale Esperança (Tangará), no Bairro de Campo Grande, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017.
IMAGEM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2017.