LEI Nº 6.245, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei nº 5.874, de 6 de julho de 2015, para estender o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Felipe Michel

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 5.874, de 6 de julho de 2015, para constar a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

I - promoção de palestras em todo o mês de setembro, em cumprimento à Lei nº 5.685, de 2 de janeiro de 2014, que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, e a todo cidadão que se interessar, com a finalidade de conhecer sobre o tema vergastado.

 

(...)

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º da Lei Municipal 5.874/2015 com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

(...)

 

VI - O Município do Rio de Janeiro fará campanha e ampla divulgação com medidas estratégicas durante todo o mês de setembro, com a finalidade de informar a toda cidade carioca sobre o tema, devendo elaborar guias e cartilhas de prevenção ao suicídio e onde for possível colocar a cor amarela em todos os monumentos públicos, sites oficiais e demais formas de divulgação. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2017.