Autores: Vereadores Leandro Lyra, Carlo Caiado e Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se por consolidação, seguindo o disposto no inciso II do § 2º do art.12-A da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, as seguintes Leis:
I - Lei nº 1.344, de 13 de outubro de 1988;
II - Lei nº 1.849, de 28 de fevereiro de 1992;
III - Lei nº 1.865, de 29 de abril de 1992;
IV - Lei nº 1.868, de 11 de maio de 1992;
V - Lei nº 1.880, de 23 de julho de 1992;
VI - Lei nº 1.951, de 1º de março de 1993;
VII - Lei nº 1.957, de 30 de março de 1993;
VIII - Lei nº 1.975, de 21 de maio de 1993;
IX - Lei nº 2.386, de 27 de novembro de 1995;
X - Lei nº 2.536, de 25 de fevereiro de 1997;
XI - Lei nº 2.583, de 30 de outubro de 1997;
XII - Lei nº 2.686, de 26 de novembro de 1998.
XIII - Lei nº 2.666 de 1º de julho de
1998. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.286,
de 23 de novembro de 2017)
XIV - Lei nº 934, de 29 de dezembro de
1986; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.287,
de 23 de novembro de 2017)
XV - Lei nº 942, de 29 de dezembro de
1986; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.287,
de 23 de novembro de 2017)
XVI - Lei nº 1.587, de 17 de agosto de
1990; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.287,
de 23 de novembro de 2017)
XVII - Lei nº 1.986, de 07 de junho de
1993; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.287,
de 23 de novembro de 2017)
XVIII - Lei nº 2.956, de 29 de dezembro de
1999; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.287,
de 23 de novembro de 2017)
XIX - Lei nº 3.018, de 27 de abril de
2000; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.287,
de 23 de novembro de 2017)
XX - Lei nº 5.049, de 29 de junho de
2009. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.287,
de 23 de novembro de 2017)
XXI -
Lei nº 2.563,
de 16 de setembro de 1997; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.288, de 23 de novembro de 2017)
XXII - Lei nº 4.767, de 25 de janeiro de
2008; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.288,
de 23 de novembro de 2017)
XXIII - Lei nº 5.566, de 12 de abril de
2013; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.288,
de 23 de novembro de 2017)
XXIV - Lei nº 5.642, de 18 de dezembro de
2013. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.288,
de 23 de novembro de 2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2017.