LEI Nº 625, de 18 DE SETEMBRO de 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a permutar por um próprio municipal o terreno da Rua Antônio Vieira, nº 28.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a permutar por um próprio municipal o terreno situado na Rua Antônio Vieira, nº 28.

 

Art. 2º O terreno objeto da permuta será destinado a utilização como área sócio-cultural ou de lazer público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1984