Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde não poderão ser contratados por Organizações Sociais, empresas e/ou demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2017.