LEI Nº 6.271, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Inclui o Dia da Consciência Jovem no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2017.