Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado anualmente no
último domingo do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2017.