O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.280, de 21 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 783 de 2014, de autoria dos Vereadores Rosa Fernandes, Jimmy Pereira e Tânia Bastos.

 

LEI Nº 6.280, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Cria e delimita o Bairro de Tubiacanga e altera a delimitação do Bairro do Galeão, na Área de Planejamento 3, na XX Região Administrativa - Ilha do Governador.

 

Art. 1º Fica criado o Bairro de Tubiacanga, resultado da subdivisão do Bairro do Galeão, na XX Região Administrativa - Ilha do Governador, delimitado e descrito na forma do Anexo I e Anexo II desta Lei e que passa a ser incluído na delimitação de Bairros constante do Anexo II do Decreto 3.158, de 23 de julho de 1981, na Área de Planejamento 3.

 

Art. 2º A delimitação do Bairro do Galeão, constante do Anexo II do Decreto 3.158, de 23 de julho de 1981, fica alterada na forma original subtraindo-se a área que comporá o novo Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017.

 

VEREADORA TÂNIA BASTOS

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

ANEXO I

 

O bairro Tubiacanga comprende as seguintes Ruas: Rua Praia de Tubiacanga, a partir da confluência da Rua 87, seguindo em linha reta até a Praia de Tubiacanga, da Rua 96, Rua 95, Rua 94, Rua 92, Rua 90, Rua 89, Rua 88, Rua 87 seguindo em direção ao litoral (praia), Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, incluindo-se a Ponta de Tubiacanga.

 

ANEXO II

 

Área de Tubiacanga.pdf

 

(*) Republicado por omissão no original. Publicado no DCM nº 241, de 22/11/2017, pág. 3

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2017.