LEI Nº 6.289, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Inclui o Dia do Conselho Brasileiro de Psicanalistas e Terapeutas no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

· Dia do Conselho Brasileiro de Psicanalistas e Terapeutas, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2017.