LEI Nº 629, de 27 DE SETEMBRO de 1984

 

Extingue a Assessoria Jurídica do Conselho de Contribuintes, criada pela Lei nº 324, de 16 de junho de 1982.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Assessoria Jurídica do Conselho de Contribuintes, criada pela Lei nº 324, de 16 de junho de 1982.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 324, de 16 de junho de 1982.

 

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/1984